Acordo Internacional de Licenciamento para Programas Não-garantidos Parte 1 - Termos Gerais AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO. SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU DE UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL PESSOA, EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS. SE O CLIENTE NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS, - NÃO FAÇA DOWNLOAD, INSTALE, COPIE, ACESSE/ACEDA OU UTILIZE O PROGRAMA; E - DEVOLVA IMEDIATAMENTE O PROGRAMA E A PROVA DE TITULARIDADE À PARTE DA QUAL VOCÊ OS ADQUIRIU/A QUEM OS ADQUIRIU PARA OBTER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O CLIENTE FEZ DOWNLOAD DO PROGRAMA, ENTRE EM CONTATO COM A ENTIDADE ONDE O ADQUIRIU/A QUEM O ADQUIRIU. "IBM" significa International Business Machines Corporation ou uma das suas subsidiárias. "Informações sobre Licenciamento" ("LI") é um documento que fornece informações específicas sobre um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço http://www.ibm.com/software/sla/. A LI também pode ser encontrada num arquivo/ficheiro no diretório/directório do Programa, utilizando um comando do sistema ou como um folheto ("booklet") que acompanha o Programa. "Programa" significa, incluindo o original e todas as cópias totais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por máquina, 2) componentes, 3) conteúdo áudio-visual/audiovisual (como imagens, textos, gravações ou figuras), 4) materiais licenciados relacionados e 5) documentos ou chaves de utilização da licença e a documentação. Uma "Prova de Titularidade" ("PoE") é evidência da autorização do Cliente para utilizar um Programa num nível especificado. Este nível pode ser medido, por exemplo, pelo número de processadores ou usuários/utilizadores. A PoE também é a evidência da elegibilidade do Cliente para futuras atualizações/actualizações, caso existam, e possíveis oportunidades especiais ou promocionais. Se a IBM não oferecer ao Cliente uma PoE, a IBM pode aceitar o recibo de pagamento de venda original ou outro registro/registo de venda de quem (seja a IBM ou seu revendedor) o Cliente adquiriu o Programa, contanto que ele especifique o nome do Programa e o nível de utilização adquirido. "Cliente" e "do Cliente" significa uma pessoa individual ou a uma entidade legal única. Este Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se houver algum), Informações sobre Licenciamento e Prova de Titularidade e é o acordo completo entre o Cliente e a IBM relativo à utilização do Programa. Este Acordo substitui qualquer comunicação anterior oral ou escrita entre o Cliente e a IBM relativa à utilização do Programa. Os termos da Parte 2 e as Informações sobre Licenciamento podem substituir ou modificar os da Parte 1. Em caso de conflito entre os termos deste Acordo e os do Acordo IBM International Passport Advantage, prevalecem os termos deste último. 1. Titularidade Licença O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM e é protegido por copyright e licenciado, não é vendido. A IBM concede ao Cliente uma licença não exclusiva para utilizar o Programa quando o Cliente a adquira legalmente. O Cliente pode 1) utilizar o Programa até o nível de utilização especificado na PoE e 2) fazer e instalar cópias, incluindo uma cópia de backup, para suportar tal utilização. Os termos desta licença aplicam-se a cada cópia que o Cliente fizer. O Cliente reproduzirá todos os avisos de copyright e todas as outras legendas de propriedade em cada cópia, ou cópia parcial do Programa. Se o Cliente adquirir o Programa como uma atualização/actualização (upgrade) de programa, após a instalação do upgrade, o Cliente não poderá utilizar o Programa a partir do qual fez o upgrade nem poderá transferi-lo para terceiros. O Cliente deverá garantir que qualquer pessoa que utilize o Programa (por acesso local ou remoto) o faça apenas para a utilização autorizada do Cliente e de acordo com os termos deste Acordo. O Cliente não pode 1) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, exceto/excepto conforme estabelecido neste Acordo; 2) montar ou compilar inversamente, ou de qualquer outra forma, traduzir o Programa exceto/excepto conforme especificamente permitido por lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; ou 3) sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa. A IBM pode terminar a licença do Cliente se este não cumprir com os termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o Cliente deverá destruir todas as cópias do Programa e a sua PoE. Garantia de Reembolso Se, por qualquer razão, o Cliente não estiver satisfeito com o Programa e for o licenciado original, é possível obter um reembolso do valor pago pelo Cliente, se dentro de 30 dias a partir da data da fatura/factura, o Cliente devolver o Programa e a sua PoE à entidade da qual/a quem o Cliente os obteve. Se o Cliente fez download do Programa, poderá entrar em contato/contacto com a entidade da qual/a quem o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso. Transferência do Programa O Cliente pode transferir um Programa e todos os direitos de licença e obrigações do Cliente para qualquer outra parte apenas se tal parte concordar com os termos deste Acordo. Quando o Cliente transfere o Programa, também deve transferir uma cópia deste Acordo, incluindo a PoE do Programa. Após a transferência, o Cliente não pode utilizar o Programa. 2. Encargos O valor a ser pago por uma licença do Programa é um encargo único. Os encargos únicos são baseados no nível de utilização adquirido que está especificado na PoE. A IBM não oferece créditos ou reembolsos para encargos já vencidos ou pagos, exceto/excepto conforme especificado neste Acordo. Se o Cliente desejar aumentar o nível de utilização, deverá notificar a IBM ou a entidade da qual/a quem adquiriu o Programa e pagar os encargos aplicáveis. Se qualquer autoridade impuser um imposto, taxa ou contribuição, excluindo os inerentes ao rendimento líquido da IBM, sobre o Programa, o Cliente concorda em pagar o valor especificado ou fornecer documentação relativa à respectiva isenção. O Cliente é responsável por quaisquer taxas que incidam sobre a propriedade pessoal do Programa a partir da data que o Cliente o adquiriu. 3. Sem Garantia SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS ESTATUTÁRIAS QUE NÃO POSSAM SER EXCLUÍDAS, A IBM NÃO OFERECE GARANTIAS OU CONDIÇÕES, SEJAM EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE MERCADO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM E NÃO-VIOLAÇÃO, RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE TÉCNICO, SE HOUVER. A exclusão também se aplica a qualquer uma das entidades que desenvolvam software e fornecedores da IBM. Fabricantes, fornecedores ou publicadores de Programas não-IBM podem fornecer as suas próprias garantias. A IBM não fornece suporte técnico, a menos que especifique de outra forma. 4. Limitação de Responsabilidade Podem surgir circunstâncias em que, devido ao não cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Em cada um desses casos, independentemente da base sobre a qual Cliente tenha direito a pedir indenizações/indemnizações, incluindo uma violação essencial deste Acordo, negligência, falsas declarações, ou qualquer outra reclamação contratual ou extracontratual, a IBM é somente responsável por não mais que: 1) por danos pessoais (incluindo morte) e danos a bens imóveis e bens móveis, e 2) pelo montante por danos ou perdas reais, até ao máximo dos encargos referentes ao Programa objeto/objecto de reclamação. Esta limitação de responsabilidade também se aplica às entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM. Este é o limite máximo pelo qual a IBM, entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM são coletivamente/colectivamente responsáveis. EM CASO ALGUM A IBM, ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE OU FORNECEDORES DA IBM SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER UM DOS SEGUINTES, MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE: 1. PERDA OU DANOS EM DADOS; 2. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU QUAISQUER DANOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS; OU 3. LUCROS CESSANTES, NEGÓCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS ANTECIPADOS. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS, DESTA FORMA, A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE. 5. Geral 1. Nada neste Acordo afeta/afecta quaisquer direitos estatutários dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual. 2. No caso de qualquer disposição deste Acordo ser considerada inválida ou não ineficaz, as restantes disposições do Acordo permanecem em vigor. 3. O Cliente concorda em agir em conformidade com todas as leis e regulamentos de exportação e importação aplicáveis. 4. O Cliente concorda em permitir que a IBM armazene e utilize as informações sobre contato/contacto do Cliente, incluindo nomes, números de telefone e endereços de e-mail, onde quer que tenha negócios. Tais informações serão processadas e utilizadas tendo em conta e em relação ao relacionamento comercial existente entre a IBM e o Cliente e podem ser fornecidas a subcontratados, Parceiros de Negócios e procuradores da IBM para utilizações consistentes com as suas atividades/actividades comerciais coletivas/colectivas, incluindo comunicações com o Cliente (por exemplo, para processamento de encomendas, para promoções e pesquisas de mercado). 5. Salvo de outra forma prevista pela lei local, sem possibilidade de renúncia ou limitação contratual, o início de qualquer ação/acção judicial, ou outra relacionada com o presente Acordo, não deverá ser posterior a dois (2) anos da data da ocorrência do fato/facto que constituir causa para a referida ação/acção. 6. Nem o Cliente nem a IBM serão responsabilizados por falhas no cumprimento das suas obrigações devido a causas fora de seu controle. 7. Este Acordo não criará nenhum direito ou causa de ação/acção para qualquer terceiro, nem a IBM será responsabilizada por quaisquer reclamações de terceiros contra o Cliente, exceto/excepto, conforme permitido pela seção/secção de Limitação de Responsabilidade acima, para danos corporais (incluindo morte) ou danos em bens imóveis e móveis sobre as quais a IBM é legalmente responsável. 6. Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem Lei Aplicável O Cliente e a IBM concordam com a aplicação das leis do país no qual o Cliente adquiriu a licença do Programa para reger, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM decorrentes, ou de qualquer maneira relacionados, com este Acordo, sem atender aos princípios sobre conflitos de leis. A Convenção das Nações Unidas sobre Acordos para Venda Internacional de Mercadorias não é aplicável. Jurisdição Todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM estão sujeitos aos tribunais do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa. Parte 2 - Termos Exclusivos do País AMÉRICAS BRASIL: Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 6):A seguinte exceção/excepção está incluída nesta seção/secção: Qualquer litígio emergente deste Acordo será dirimido exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ. EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA (EMEA) Sem Garantia (Seção/Secção 3): Na União Européia/Europeia, é incluído o seguinte no início desta seção/secção: Na União Européia/Europeia, os consumidores possuem direitos legais ao abrigo da legislação nacional aplicável que regula a venda de bens de consumo. Tais direitos não são afetados/afectados pelas provisões desta Seção/Secção 3. Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 4):Em Portugal, os termos a seguir substituem os termos desta seção/secção na sua totalidade: Salvo disposição legal imperativa em contrário: 1. A responsabilidade da IBM por danos e perdas que possam surgir como conseqüência/consequência do cumprimento das suas obrigações ou devido a qualquer outro motivo relacionado com este Acordo, encontra-se limitada à compensação apenas pelos danos e perdas provados e que surjam de fato/facto como conseqüência/consequência direta/directa e imediata do não cumprimento das referidas obrigações, pelo montante máximo igual aos encargos que o Cliente pagou pelo Programa. O limite de responsabilidade indicado acima, não se aplica a danos corporais (incluindo os que provoquem morte), por danos ou perdas em bens imóveis e móveis pelos quais a IBM seja legalmente responsável. 2. EM CASO ALGUM A IBM, OU QUALQUER UMA DAS ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE SERÁ RESPONSÁVEL POR, MESMO SE INFORMADO DA POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA, 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOS ECONÔMICOS/ECONÓMICOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUÊNCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO QUE ESTES SEJAM CONSEQÜÊNCIA/CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DO EVENTO QUE GEROU OS DANOS; OU 4) PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS, CLIENTELA OU ECONOMIAS PREVISTAS. 3. A limitação e a exclusão de responsabilidade estabelecidas aqui aplicam-se não somente às atividades/actividades executadas pela IBM mas também às atividades/actividades executadas pelos seus fornecedores e entidades que desenvolvem software e representam o valor máximo pelo qual a IBM bem como os seus fornecedores e entidades que desenvolvem software são coletivamente/colectivamente responsáveis. Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 6) Lei Aplicável A frase "as leis do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa" é substituída por 1) "as leis de França" no Cabo Verde e Guiné-Bissau e 2) "as leis de Inglaterra" em Angola, Moçambique e São Tomé. Jurisdição As seguintes exceções/excepções estão incluídas nesta seção/secção: Em Angola, Moçambique e São Tomé, todas as divergências decorridas deste Acordo ou relacionadas com a sua execução, incluindo procedimentos sumários, serão submetidas à jurisdição exclusiva dos tribunais da Inglaterra. Em Cabo Verde e Guiné-Bissau, todas as divergências decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua violação ou execução, incluindo procedimentos sumários, serão definidas exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris. Em Portugal, qualquer reclamação legal decorrente deste Acordo será instaurada e dirimida exclusivamente pelo tribunal competente de Lisboa. Z125-5589-03 (11/2002) INFORMAÇÕES DA LICENÇA Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições a seguir, além daqueles do Contrato de Licença Internacional para Programas Não Garantidos. Nome do Programa: IBM DB2 Express-C 9.7.0.4 Número do Programa: Community Direitos de Uso Limitado para Outros Programas IBM Se o Cliente adquiriu este Programa como parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") que liste este Programa sob/ao abrigo de "Outros Programas IBM", o Cliente recebeu este Programa apenas no suporte do Programa Principal e seus direitos para utilizar este Programa serão limitados pela licença do Programa Principal. O Cliente deve entrar em contato/contacto com seu Representante de Vendas IBM se desejar adquirir uma licença separada para este Programa não limitada pelos termos da licença do Programa Principal. Outros Programas IBM O Programa é licenciado como um pacote multi-produtos e inclui outros produtos distribuídos com o Programa ("Outros Programas IBM"). O Cliente está autorizado a instalar e utilizar tais Outros Programas IBM apenas em associação com seu uso licenciado do Programa sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo. Os Outros Programas IBM não podem ser utilizados para nenhum outro propósito/fim. O Cliente não está autorizado a transferir ou a revender os Outros Programas IBM. Os termos do Contrato/Acordo do Programa podem substituir ou modificar os termos de licença para os Outros Programas IBM. Em caso de conflito, os termos do Programa prevalecem sobre os termos do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento que acompanha os Outros Programas IBM. Quando o direito do Cliente de utilizar o Programa expira ou é encerrado, o Cliente deve descontinuar o uso, destruir ou imediatamente devolver todas as cópias dos Outros Programas IBM para o terceiro do qual os adquiriu; se o Cliente fez download dos Outros Programas IBM, deve entrar em contato/contacto com a parte da qual os adquiriu. Se o Cliente desejar licenciar os Outros Programas IBM para qualquer utilização além dos limites acima definidos, deverá entrar em contato/contacto com um Representante de Vendas IBM ou com o terceiro do qual os adquiriu para obter as licenças apropriadas/adequadas. Os itens a seguir são Outros Programas IBM licenciados com os Programas: IBM Database Add-ins for Visual Studio 9.7.4 IBM Data Server Driver for JDBC and SQLJ 3.62 IBM Data Server Driver for JDBC and SQLJ 4.12 IBM Data Server Drivers for ODBC and CLI 9.7.4 IBM Data Server Driver Package 9.7.4 IBM Global Security Toolkit 8.0 IBM Enterprise Content Management Text Search 1.0 - IBM Omnifind Yahoo! Edition 8.4.2 - IBM Java SDK 6.0/1.6 GA - IBM UIMA Java SDK (IUJS) 2.3 - LanguageWare 7.11.4 IBM SDK/Runtime Environment, Java(TM) 2 Technology Edition 6.0 IBM Tivoli Directory Server 6.2 - Client Only (component) IBM Tivoli Composite Application Manager for Applications 6.2 (DB2 Agent component) IBM Tivoli Monitoring for Databases: DB2 Agent (component) IBM Tivoli Storage Manager for Advanced Copy Services 6.1 (component) IBM Tivoli System Automation for Multiplatforms 3.1.0.6 IBM Tivoli System Automation for Multiplatforms 3.2 Platform Integration Toolkit 2.2 IBM Optim Database Administrator for DB2 for Linux, UNIX and Windows 2.2.3 IBM Optim Development Studio 2.2.1 Componentes Excluídos Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Os componentes abaixo listados são "Componentes Excluídos." Não obstante qualquer um dos termos no Contrato/Acordo ou em qualquer outro contrato/acordo que o Cliente possa ter com a IBM: (a) os fornecedores terceiros de tais Componentes Excluídos ("Fornecedores") fornecem os componentes SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO e, tais Fornecedores RENUNCIAM TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AOS COMPONENTES EXCLUÍDOS; (b) sob nenhuma circunstância os Fornecedores são responsáveis por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros com respeito aos Componentes Excluídos; e, (c) a IBM e os Fornecedores não são responsáveis pelo Cliente e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Cliente de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas aos Componentes Excluídos. Ainda que haja alguma disposição em contrário nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com os Componentes Excluídos é regulada apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM. Avisos e informações importantes que a IBM precisa fornecer ao Cliente em relação aos Componentes Excluídos, incluindo instruções para a obtenção do código fonte para determinados Componentes Excluídos, podem ser localizados no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NOTICES que acompanha(m) o Programa. A utilização, pelo Cliente, dos Componentes Excluídos, é regulada pelos termos do Contrato/Acordo e não por quaisquer termos que possam estar contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NOTICES. Os termos contidos no Contrato/Acordo são fornecidos pela IBM e não por outra parte. Futuras atualizações/actualizações ou fixpacks do Programa podem conter Componentes Excluídos adicionais. Tais Componentes Excluídos adicionais e avisos e informações relacionadas serão listados em outro arquivo/ficheiro NOTICES que acompanha a atualização/actualização ou fixpack do Programa. Os itens a seguir são Componentes Excluídos: for IBM DB2 9.7.0.4: * Expat 1.95.1, 2.0.0 * CUP Parser Generator 0.10k * Apache Common-BeanUtils 1.6 * Apache Common-Collections 2.1 * Apache Common-Digestor 1.5 * Apache Common-FileUpload 1.0 * Apache Common-Validator 1.0.2 * Apache Jakarta Struts 1.1 * Apache Tomcat 4.1.30 * Apache Lucene 1.4.3 * Apache Lucene HTML Parser 1.4.3 * XML4C 5.7 * XSLT4C 1.11 * Eclipse Help System 3.4.2 - Apache Ant 1.7 and 1.65 -- DOM -- SAX - Apache Commons EL 1.0 - Apache jasper 2 from Tomcat 5.5.17 - Apache Commons Logging 1.0.4 - Independent JPEG Group's JPEG software release 6b - Jakarta Commons Collections - Java Servlet API 2.5 (servlet-api.jar from Tomcat 5.5.17) - JavaServer Pages API 2.0 (jsp-api.jar from Tomcat 5.5.17) - Jetty 5.1.14 (org.mortbay.jetty.jar) - Lucene 1.9.1 and HTML Parser - Mozilla Binding - OSGi Materials - PuTTY 0.58 (derivative work) - W3C DTDs * Eclipse Modeling Framework 1.1.1 * ICU4C 3.2.1 * ICU4C 3.8.1 * jline 0.9.93 * PCRE 7.6 * MX4J 1.1.1 * Info-ZIP 5.31 * zlib 1.1.3, 1.2.2 * Minizip 0.15, 1.01 * OpenSSL 0.9.7c For IBM Data Server Driver for JDBC and SQLJ 3.62 & 4.12 * SQLJ For IBM Data Server Driver for ODBC and CLI 9.7.4: * from CLI - XML4C 5.7 For IBM Data Server Driver Package 9.7.4 * jline 0.9.93 * XML4C 5.7 For IBM SDK/Runtime Environment, Java(TM) 2 Technology Edition 6.0 * from IBM/HP-UX - HP-UX Java JDK Version 6 for IBM Tivoli System Automation for Multiplatforms 3.1.0.6 and 3.2 * XML4C 5.7 for IBM Tivoli Composite Application Manager for Applications 6.2 (DB2 Agent component): * Expat 1.95.6 * ICU4C 3.2 * ICU4J 3.2, 3.4.4 * Jsch 0.1.18 * OpenSSL 0.9.7c * Info-ZIP 5.5.0 * AT&T cfront for IBM Tivoli Directory Server 6.2 - Client Only (component): * ibmsg 2.5 * unzipSFX stub file from Info-Zip 5.03 * OpenLDAP 2.1 * OpenSSL 0.9.7c * University of Michigan LDAP 3.3 * MIT Kerberos 5 for IBM Enterprise Content Management Text Search 1.0: * Apache Lucene 2.3 * InstallAnywhere 2009 * International Components for Unicode (ICU) ICU V4, ICU4J V3.4.x and V4 * Microsoft Visual Studio.NET 2005 Runtime Library for IBM Global Security Toolkit v8: * OpenSSL 0.98e * zlib 1.2.3 * ICU4C 3.8.1 Ambiente Operacional/Operativo Especificado As especificações do Programa e a informação especificada do ambiente operacional/operativo podem ser encontradas na documentação que acompanha o Programa, se disponível, como um arquivo/ficheiro leia-me ou outra informação publicada pela IBM, tal como uma carta de anúncio. O Cliente concorda que tal documentação e outro conteúdo do Programa possa ser fornecido apenas no idioma Inglês. Termos Exclusivos do Programa 1) Informações de Redistribuição Este Contrato/Acordo não permite a redistribuição do Programa; entretanto, uma licença de redistribuição pode estar disponível sob uma/ao abrigo de um contrato/acordo separado para as versões de código binário do Programa. O Cliente deve entrar em contato/contacto com um Representante de Vendas IBM ou visitar novamente o local no qual adquiriu o Programa para obter informações sobre a licença apropriada de distribuição livre de royalties. 2) Restrições de Uso As seguintes restrições aplicam-se ao Programa: 2.1) Recursos A quantia total de recursos atribuídos a todas as instâncias do DB2 num determinado servidor não pode exceder: a) 2 núcleos do processador; e b) 2 GB de memória onde um servidor está definido como um servidor físico dedicado ou um servidor virtual criado pelo particionamento de um servidor físico. Qualquer outro uso requer que o Cliente adquira uma edição diferente do Programa sob os/ao abrigo dos termos do Contrato de Licença Internacional de Programas (IPLA). 2.2) Armazenando Software em Cluster Este Programa não pode ser utilizado num ambiente com banco de dados/base de dados em cluster. Um ambiente de banco de dados/base de dados em cluster, neste caso, refere-se ao DB2 Express-C a ser executado num grupo de servidores conectados/ligados para a criação de uma imagem de banco de dados/base de dados única para facilitar um ganho de desempenho ou para agir num cenário de recuperação de desastres e de alta disponibilidade. Todos os ambientes de cluster, independente da implementação, são restritos. 2.3) Recursos Complementares Opcionais O Cliente não está autorizado a utilizar nenhum dos seguintes itens com o Programa: Database Partitioning Feature, Performance Optimization Feature, Homogenous Replication Feature, High Availability Feature, Governor, Storage Optimization Feature, Materialized Query Tables, Multi-Dimensional Clustering, Query Parallelism, Connection Concentrator, Label Based Access Control, Geodetic Extender e Workload Management. 3) Licença Base IBM Os seguintes termos da Parte 1 do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional para Programas Não-garantidos não são aplicáveis: Certificado de Titularidade, Garantia de Reembolso, Encargos. D/N: L-VACA-8DBNE4 P/N: L-VACA-8DBNE4